01 -Prefeito

Publicada em: 19/05/2025 09:18

Responsável: WELBER ANDRADE LEITE

Endereço: Praça 16 de Outubro

E-mail: carmopolis@carmopolis-se.com.br

Telefone: (79) 3277-1210

Competência Institucional:

O Prefeito do Município de Carmópolis, em Sergipe, é o chefe do Poder Executivo municipal, exercendo a função de administrar, representar e coordenar toda a estrutura administrativa da cidade. Entre suas principais competências estão: representar o Município judicial e extrajudicialmente, firmar convênios e parcerias, sancionar, promulgar, vetar e publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal, além de propor projetos de lei, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Compete também ao Prefeito gerir o orçamento municipal, abrir créditos adicionais, movimentar as contas da Prefeitura e prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como encaminhar balancetes periódicos à Câmara. No que se refere à administração de pessoal, ele pode nomear, exonerar e demitir servidores, além de regulamentar cargos, salários e exercer o controle do funcionalismo público.

É de sua responsabilidade ainda cuidar do patrimônio público municipal, podendo adquirir, alienar ou onerar bens, desde que autorizado pela Câmara, bem como planejar e executar obras públicas, organizar os serviços municipais (como saúde, educação, limpeza urbana, transporte, saneamento e segurança pública), fiscalizar o cumprimento das posturas municipais e garantir a aplicação do Código Tributário local.

Em situações de emergência, o Prefeito pode decretar estado de calamidade pública ou situação de emergência, coordenando medidas de defesa civil. Além disso, ele atua em cooperação com a Guarda Municipal e outros entes federativos para promover a segurança dos cidadãos.

Na relação com o Legislativo, o Prefeito deve enviar mensagens anuais sobre a situação do Município, pode convocar sessões extraordinárias e deve respeitar os mecanismos de controle externo. Por fim, é sua obrigação assegurar a transparência da gestão pública, manter atualizado o Portal da Transparência, cumprir a Lei de Acesso à Informação, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promover canais de participação cidadã, como audiências públicas, conselhos municipais e ouvidorias.